Lá dizem os juízes do Tribunal que mais uma lei é inconstitucional… Padece de vício. Lembrei-me logo, faculdade ano de 2009, estávamos numa frequência de Ciência Politica e a questão era,” estão patentes neste caso prático três vícios, enumere-os. Uma colega vai e diz, eu sei quais são, café, tabaco e sexo. Lógico não era…não eramos juízes do Tribunal Constitucional. O tribunal Constitucional diz: o Estado não pode falir. O Estado não pode baixar salários. O Estado não pode despedir. O Estado é o melhor dos patrões. E sem lei da mobilidade especial e trabalhando para um patrão assim, bem pode o Governo avançar para um plano de rescisões amigáveis que o número de aderentes será residual. Além disso, a avaliar pela bitola dos actuais juízes, suspeito que o que o Governo pretende fazer no campo das pensões de reforma também será inconstitucional, pelo que sobra a mesma solução de sempre: recorrer ao contribuinte. Como o contribuinte não paga tudo, porque já não consegue, e não se podendo cortar significativamente nas despesas com pessoal e prestações sociais, vamos ter o Estado a cortar noutras despesas que não essas, comprometendo evidentemente a qualidade dos serviços que presta.